PRA REFLETIR

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Mahatma Gandhi

quarta-feira, 30 de março de 2011

PREFEITO SANCIONA LEI QUE INSTITUI O DIA DO MAÇOM

A data comemorativa ao Dia do Maçom foi instituída no ano de 1957. A escolha da comemoração recaiu no dia 20 de agosto porque nesse dia, em 1822, as Lojas “Comércio e Artes”, “União e Tranqüilidade” e “Esperança de Niterói” em sessão conjunta, presidida pelo 1° Grande Vigilante Joaquim Gonçalves Ledo, no impedimento do Grande Mestre José Bonifácio, “dirigira um enérgico e fundado discurso demonstrando com as mais solidas razões, que as atuais políticas circunstanciais de nossa Pátria e rico fértil e poderoso Brasil, demandavam e exigiam imperiosamente que a sua categoria fosse inabalavelmente formada com a proclamação da nossa Independência...”, conforme se registra no livro 1° das atas das Sessões do Grande Oriente do Brasil daquela data.
O dia 20 de agosto deve ser acolhido a título de um princípio incontestável da exigência do Maçom brasileiro, pela libertação de seu povo. Essa data deve ser um símbolo importante para todos nós da Maçonaria Brasileira que adota tantas e tantas outras marcas com faculdades evocativas de força, de poder, de beleza, de lembranças e esperanças.

Em Camocim, na sessão ordinária na Câmara Municipal dos Vereadores, realizada no dia 23 de fevereiro de 2011, de autoria do vereador Francisco Régis de Araujo Mendonça, foi aprovado o projeto de lei nº 002/2011, que institui o “Dia do Maçom”.

A data estabelecida em homenagem à maçonaria na cidade foi o dia 20 de agosto, mesma data em que a Comunidade Maçônica Brasileira comemora seu dia.

Tendo o Senhor Prefeito Municipal de Camocim, Francisco Maciel Oliveira, sancionado no dia 25 de fevereiro do corrente ano, a Lei nº 1153/11. Que de acordo com o Art. 1º, fica instituido no âmbito do município de Camocim, o "Dia do Maçom", a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto, passando a constar no calendário oficial da cidade.

Veja abaixo cópia da lei.

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