O dia 20 de agosto deve ser acolhido a título de um princípio incontestável da exigência do Maçom brasileiro, pela libertação de seu povo. Essa data deve ser um símbolo importante para todos nós da Maçonaria Brasileira que adota tantas e tantas outras marcas com faculdades evocativas de força, de poder, de beleza, de lembranças e esperanças.
Em Camocim, na sessão ordinária na Câmara Municipal dos Vereadores, realizada no dia 23 de fevereiro de 2011, de autoria do vereador Francisco Régis de Araujo Mendonça, foi aprovado o projeto de lei nº 002/2011, que institui o “Dia do Maçom”.
A data estabelecida em homenagem à maçonaria na cidade foi o dia 20 de agosto, mesma data em que a Comunidade Maçônica Brasileira comemora seu dia.Tendo o Senhor Prefeito Municipal de Camocim, Francisco Maciel Oliveira, sancionado no dia 25 de fevereiro do corrente ano, a Lei nº 1153/11. Que de acordo com o Art. 1º, fica instituido no âmbito do município de Camocim, o "Dia do Maçom", a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto, passando a constar no calendário oficial da cidade.
Veja abaixo cópia da lei.